quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Reconhecimento de vínculo empregatício, condições e consequências


Para muitas pessoas pairam duvidas sobre como proceder quando estão em determinado serviço e não possuem a CTPS assinada, pois bem, a partir do momento em que a pessoa ( empregado) ingressa no serviço, seja ele intelectual, manual, não importando sua natureza o empregador que pode ser pessoa física ou jurídica tem o prazo de 48 horas para nela fazer as anotações pertinentes a modalidade do contrato de trabalho se por prazo determinado, indeterminado, ou se contrato de experiência.Este prazo começa a fluir a partir da data de admissão do empregado no serviço conforme determina Art.29 da CLT.
Embora esta seja uma determinação de lei e impositiva, existem empregadores que admitem empregados sem carteira assinada e ainda justificam que eles estão em prazo de experiência, ou trata-se de estagio, ainda que se trate de uma dessas modalidades, nenhuma delas admite o contrato sem carteira assinada, caso isso ocorra há violação ao contrato de trabalho e consequentemente as normas que protegem o trabalhador, parte mais vulnerável nas relações de emprego.
Portanto, vale salientar, que o empregado pode se tranquilizar pois o prazo para reconhecimento do vinculo empregatício gerado a partir da assinatura da CTPS é imprescritível, no entanto, o mesmo não se pode dizer dos direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, para recorrer a esses direitos o empregado tem o prazo de cinco anos durante o contrato de trabalho e de dois anos quando da sua extinção, mas nesse ultimo caso só poderá reclamar os direitos relativos aos últimos cinco anos.
Importante destacar ainda que para que haja vinculo empregatício não há necessidade de que o serviço seja prestado de segunda a segunda, mas que durante o período em que ele é prestado haja habitualidade, onerosidade, ou seja recebimento de contraprestação ou salário, pessoalidade,o empregado tem de prestar o serviço, ele próprio não se fazendo substituir e subordinação, tem de estar subordinado a normas de superior, aquele que lhe da ordens.
Sendo assim, a pessoa que trabalha terça, quarta e quinta durante todo período de trabalho, oito horas diárias, cria com seu empregador vinculo de emprego, tendo que ser reconhecida em sua CTPS o contrato de trabalho, todavia, não significa dizer que seu salário não poderá ser inferior ao mínimo legal, pois se trabalha menos horas por dia, terá a contraprestação calculada de acordo com tempo de serviço trabalhado com base no salário mínimo.
A não assinatura da CTPS do trabalhador gera o direito a indenização relativa a todo período de trabalho em que não teve a CTPS assinada e caso deseje deixar o serviço por descumprimento contratual por parte do empregador poderá fazê-lo por meio de uma ação judicial denominada AÇÃO DE RESCISAO INDIRETA DE CONTRATO DE TRABALHO, e consequentemente terá todos os direitos que lhe assiste em caso de despedida sem justa causa:Férias, um terço sobre as férias, FGTS e multa de 40% sobre FGTS, saldo de salário se houver, seguro desemprego, em caso de não ter encontrado novo emprego com algumas exceções.
Portanto, não é apenas o empregador que pode rescindir o contrato de trabalho, mas o empregado também pode fazê-lo em caso de justa causa por parte do empregador, ou seja, quaisquer das faltas graves previstas no Art.483 da CLT e esta é uma forma que o legislador encontrou de proteger o empregado contra arbitrariedades do empregador.


Dayane Cunha Dos Santos, advogada, atua na área trabalhista e cível.Pós graduada em ciências penais pela Unisul e pós graduanda em direito do trabalho pela rede lFG.

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